1 - Não haverá prorrogação do prazo de 180 dias estabelecido pela RDC nº 13 e será exigida a frase de alerta "Venda sob prescrição médica – o abuso deste medicamento pode causar dependência"
2 - As empresas que solicitarem e apresentarem informações para Anvisa poderão, excepcionalmente, reembalar o produto disponível em estoque (já fabricado), adequando a embalagem secundária e a bula do produto ao exigido pela legislação, porém mantendo o produto em sua embalagem primária.
3 - Quanto às amostras-grátis, será mantida a proibição acerca de sua utilização a partir da data de publicação da RDC nº 13/10, independente da data de fabricação do medicamento.
4 - O prazo para solicitação de Cota Anual de Importação para o ano de 2010 já se encerrou, mas será possível, em caráter de exceção, realizar a importação de sibutramina mediante a obtenção de Autorização de Importação, conforme RDC nº 99/08.?
(Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa)
NINGUÉM MESMO DIGA QUE VOCÊ NÃO VAI REALIZÁ-LO. Estou muito Feliz e desejo o mesmo a você. Betânia Sousa
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