terça-feira, 21 de junho de 2011

Juiz entende que Lucas Seixas Doca Junior não teve intenção de matar uma paciente após cirurgia bariátrica realizada em fevereiro de 2008

Decisão: Médico não vai a júri popular em Brasília - (09/06/2011 11:53:00)



Juiz entende que Lucas Seixas Doca Junior não teve intenção de matar uma paciente após cirurgia bariátrica realizada em fevereiro de 2008



O Tribunal do Júri de Brasília decidiu que o médico Lucas Seixas Doca Junior não vai a júri popular. O juiz Fábio Francisco Esteves entendeu que o profissional da saúde não teve intenção de matar a psicóloga Maria Cristina Alves da Silva, então com 37 anos, após realizar uma cirurgia bariátrica. Ela morreu em 18 de fevereiro de 2008, nove dias depois de se submeter à operação em um hospital no Sudoeste. Com essa decisão, o caso será levado a uma das Varas Criminais da capital federal.



À época, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou o cirurgião por homicídio doloso. Ou seja: quando não há intenção de matar, mas ao adotar certa conduta, assume-se o risco de morte da pessoa. O órgão entendeu que o médico realizou a cirurgia sem os pré-requisitos legais, não prestou atendimento pós-operatório de forma adequada e se propôs a fazer a operação para diagnóstico tardiamente.



Junior também foi acusado de falsificação ideológica. O médico constatou Índice de Massa Corporal (IMC) de 31 na paciente e indicou uma técnica de cirurgia bariátrica para pacientes com obesidade mórbida. “A Resolução nº 1.766, de 2005, do Conselho Federal de Medicina (CFM), estabelece que possuem obesidade mórbida os pacientes com IMC superior a 40, ou superior a 35, se associado a comorbidades que ameacem a vida”, indicou o texto do órgão.



Na decisão, o juiz alegou que não enxerga “relação entre a ausência do cumprimento dos requisitos e o resultado morte” e que “não foi apresentada pela acusação qualquer comprovação de que a realização do procedimento cirúrgico em pacientes com IMC inferior ao previsto na legislação médica seja causa direta para produzir morte do paciente”, conforme escrito no documento. Para o magistrado, o cirurgião deveria ter prestado um atendimento pós-operatório mais adequado, mas isso não significa dizer que ele tinha ciência do resultado morte.



Interpretação



Após a divulgação da decisão, a promotora Natália do Carmo Rios dos Santos, da Promotoria de Defesa dos Usuários de Saúde (Pró-Vida), adiantou ao Correio que vai entrar com recurso e já prepara um documento. “Não concordamos com o entendimento de que não houve dolo”, disse. Para ela, alguns pontos da denúncia não foram interpretados de forma correta pelo juiz, do ponto de vista técnico. “Cerca de 80% da discussão desse caso envolve questões médicas. Em cima disso, vamos trabalhar para demonstrar mais claramente essas questões”, explicou a promotora da Pró-Vida.



Maria Cristina se submeteu à operação em 9 de fevereiro de 2008 e recebeu alta 48 horas depois do procedimento. Em casa, sentiu dores abdominais e teve febre. Os familiares ligaram para Junior, que alegou se tratar de uma situação normal e receitou medicação. O quadro da paciente permaneceu inalterado e ela foi levada à emergência de um hospital na Asa Norte. O médico que a operou só foi vê-la 12 horas após a internação. A psicóloga passou por uma laparotomia exploradora — cirurgia para o diagnóstico —, foi para a UTI, mas não resistiu. A família da psicóloga e o médico não foram encontrados pela reportagem para comentar a decisão.



Fonte: Correio Braziliense
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